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26 de Abril de 2024
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    Edital de Leilão

    Leilão Judicial Eletrônico - OnLine

    Publicado por Caiapó Leilões
    há 4 anos

    Autos N.º: 0000101-32.2018.8.27.2733 Tipo: Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Danilson dos Santos Pantoja, Erton Marcos Tavares Coelho, Pedro Hiagor Castelo Barbosa. Advogados: Dr. Erton Marcos Tavares Coelho OAB/TO 6922, Dr. Jader Aldrin Evangelista Marques OAB/CE 35685, EDITAL DE LEILÃO. Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o veículo FIAT/BRAVO essence 1.8, cor vermelha, ano/modelo 2012, chassi 9BD198211C90145, placa AVB-4946-PA avaliado no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais apreendido, na seguinte forma: 1º. LEILÃO: Dia 31 de agosto de 2020, início às 10h00min com encerramento às 10h40min, por preço igual ou superior ao da avaliação (evento 203). 2º LEILÃO: Dia 31 de agosto de 2020, início às 14h00min com encerramento às

    14h40min, pelo maior lanço oferecido 60% do valor da avaliação (art. 686, VI, do CPC). LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito bem, poderá ofertar lanços pela Internet, através do www.CAIAPOLEILOES.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. LOCAL: Através do site www.CAIAPOLEILOES.com.br. ou ainda, pelos telefones (63) 99992-8656, (62) 99606-2258 e (62) 99676-6785 e e-mail: rossana@caiapoleiloes.com.br. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de transferência bancária, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do Leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão da leiloeira Rossana Paiva Borges de Oliveira CPF: 633.433.391-72-Leiloeira Oficial – JUCETINS Nº.11 (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento do Leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.

    DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: eventuais débitos de IPVA/ DPVAT/ Licenciamento/ Multas que recaiam sobre o veículo serão de responsabilidade do arrematante. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, busca e apreensão e demais providências, nos termos dos Art. 901, caput, §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo Leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Então para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Pedro Afonso, Estado do Tocantins. Pedro Afonso-TO, 14 de agosto de 2020. (ass.). Dr. Milton Lamenha de Siqueira - Juiz de Direito.

    • Sobre o autorRossana Borges, leiloeira, leiloeiro, judicial
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